Justiça
Justiça Eleitoral manda retirar vídeo contra o Vereador Serginho, proíbe novas publicações e fixa multa de R$ 10 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais por seis pessoas apontadas na representação como ocupantes de funções na Prefeitura de Duque de Caxias e proibiu novas publicações com conteúdo idêntico. A decisão liminar, proferida pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A medida foi proferida no dia 4 de agosto, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600493-80.2026.6.19.0000, e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador e candidato a deputado estadual Serginho (PDT).
Ao fundamentar a decisão, a magistrada entendeu que a encenação “ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, atingindo a honra e a imagem do candidato”, motivo pelo qual determinou a remoção do conteúdo das redes sociais.
O vídeo, publicado em 27 de julho, mostra um homem deitado às margens da linha férrea, ao lado de duas garrafas de bebidas alcoólicas, em uma encenação que associa o personagem à embriaguez. Durante a gravação, uma pessoa pergunta “qual é o seu nome?” e o personagem responde: “Serginho”.
A publicação ultrapassou 90 mil visualizações nas redes sociais. A reportagem identificou, entre as interações da postagem, curtidas do prefeito Netinho Reis (MDB), além de manifestações de vereadores e lideranças políticas ligadas ao governo municipal.
Na representação, Serginho afirma que a gravação foi realizada em frente ao Hospital Municipal de Imbariê durante o expediente de trabalho por pessoas que, segundo ele, exercem funções na Prefeitura de Duque de Caxias. O candidato também sustenta que a maioria dos envolvidos está alocada no gabinete do prefeito e recebe remuneração superior a R$ 6 mil.
Os representados na ação são William Rodrigo Peixoto, João Paulo Silva Rodrigues, Rodrigo Lopes da Silva, Leonardo Gomes Sousa, Marcos Felipe e Dario Paiva.
Na noite de quarta-feira (5), Serginho publicou um vídeo nas redes sociais comentando a decisão judicial. No vídeo, o candidato afirma: “Quem impulsiona esse tipo de trabalho de mau caratismo acontecer, só que vai muito além. Nós estamos falando de dinheiro público”, antes de anunciar o ajuizamento da ação.
O que determina a decisão
Na liminar, a desembargadora determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no Brasil, retire, no prazo de 24 horas, o vídeo objeto da ação e todas as suas reproduções, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão também determina que William Rodrigo Peixoto, João Paulo Silva Rodrigues, Rodrigo Lopes da Silva, Leonardo Gomes Sousa, Marcos Felipe e Dario Paiva se abstenham de produzir, publicar, compartilhar ou promover, em qualquer perfil ou canal sob sua titularidade ou controle, vídeos com conteúdo idêntico ao discutido na representação. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa diária de R$ 10 mil por publicação.
O pedido de bloqueio integral dos perfis foi indeferido nesta fase do processo por se tratar de medida excepcional.
Os representados foram citados e terão prazo de dois dias para apresentar defesa.
A desembargadora também determinou o envio de cópia da decisão e da representação ao Ministério Público Eleitoral, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Após a apresentação das defesas, ou o decurso do prazo legal, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornarão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento do mérito da ação.
A decisão possui caráter liminar e não representa julgamento definitivo do processo.
Os representados e a Prefeitura de Duque de Caxias poderão encaminhar manifestação sobre o caso. Havendo posicionamento, esta reportagem será atualizada para incluir as respectivas versões.
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