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Religião e Fé

Estudante de 14 anos é expulso de ônibus em Duque de Caxias e denuncia intolerância religiosa

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O início da tarde da última quinta-feira (25) foi marcado por uma denúncia de intolerância religiosa envolvendo um estudante de 14 anos, identificado como Luís Turano, praticante do candomblé, religião de matriz africana.

De acordo com o relato do jovem e da família, Luís retornava para casa após um dia de estudos e aguardava o ônibus da linha 726 (Pedrinhas–Sarapuí), operado pela empresa Santo Antônio, na Rua José de Alvarenga, nº 177, próximo ao calçadão de Duque de Caxias, acompanhado de outros estudantes.

Segundo o relato, o adolescente embarcou pela porta traseira do coletivo, mas o motorista não prosseguiu viagem. A família afirma que o condutor teria pedido apenas para que Luís deixasse o ônibus, utilizando a frase: “o garoto de branco desce do ônibus”.

O estudante questionou o motivo da ordem e relata que, em seguida, teria sido insultado pelo motorista. Após a situação, Luís desceu do coletivo e começou a gravar o ocorrido. No vídeo, ele afirma: “Aqui estudante de rede pública, o motorista pediu somente para mim me retirar do ônibus”.

Luís após ser expulso do ônibus 

No momento do episódio, o jovem estava uniformizado e utilizava adornos religiosos ligados ao candomblé, conhecidos como yaô de kele, relacionados à sua prática religiosa. Segundo a mãe, Débora Turano, a escola havia autorizado que o adolescente frequentasse as aulas utilizando as insígnias próprias de seu segmento religioso.

João em casa após o episódio 

Ainda de acordo com a família, após deixar o ônibus, Luís retornou para casa caminhando, sob chuva. A mãe contou que estava trabalhando no momento do ocorrido e que somente no dia seguinte (26) conseguiu registrar a ocorrência na 59ª DP de Duque de Caxias. O caso foi registrado como intolerância religiosa, sob o número 05915423/2026. O motorista ainda não foi identificado.

A reportagem entrou em contato com a empresa Santo Antônio, responsável pela linha 726, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

O que diz a lei

A intolerância religiosa é crime previsto na legislação brasileira. A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) prevê punições para práticas de discriminação ou preconceito motivadas por raça, cor, etnia ou religião.

A legislação estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para condutas discriminatórias que impeçam ou restrinjam direitos, incluindo o acesso a serviços e espaços públicos.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a liberdade religiosa, o livre exercício dos cultos e o direito à igualdade, sem qualquer forma de discriminação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também assegura a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, constrangimento ou discriminação.

Débora Turano destacou que não busca prejudicar o motorista ou a empresa, mas garantir que o filho e outros jovens tenham seus direitos respeitados.

“Não quero prejudicar ninguém, só quero que meu filho e outras crianças tenham o direito de praticar a sua fé, o direito de ir e vir da escola em segurança. A história do Luís é linda demais para ficar marcada como o menino que sofreu intolerância religiosa no ônibus.”

O caso segue em apuração pela Polícia Civil. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do ocorrido e identificar a conduta do motorista envolvido. O episódio também chama atenção para o debate sobre o combate à intolerância religiosa e o respeito às diferentes manifestações de fé, especialmente das religiões de matriz africana, em espaços públicos.

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